Artigos · Direito da Saúde
Cirurgia deu errado. Quem deve responder por isso?
Entenda a diferença entre erro e complicação e quem pode responder por um dano cirúrgico: médico, hospital ou plano de saúde.
Depois de uma cirurgia, a preocupação natural é a recuperação. Quando surge uma complicação grave, ou um dano que ninguém esperava, surge também uma dúvida difícil: a quem cabe a responsabilidade? Médico, hospital e plano de saúde podem responder, mas cada um responde por motivos diferentes, e entender essa diferença é o primeiro passo para decidir com segurança o que fazer.
Para entender a lógica, imagine que, semanas após uma cirurgia, você sente dores persistentes e descobre, em exame de imagem, que uma gaze foi deixada dentro do seu corpo. Esse tipo de situação costuma ser tratado como erro, e não como falha técnica comum, porque a contagem de gazes, compressas e instrumentos é um protocolo obrigatório em todo centro cirúrgico. Quando ele não é cumprido, a conduta costuma ser enquadrada como negligência. O exemplo mostra por que a distinção entre erro e complicação vem antes de qualquer outra análise.
Uma complicação é um risco conhecido do procedimento, que pode acontecer mesmo quando todas as técnicas são seguidas corretamente. Um erro é uma conduta que se afasta do que se espera de um profissional cuidadoso, como esquecer um objeto no corpo do paciente ou aplicar uma dose equivocada. A informação também pesa nessa avaliação: a falta de esclarecimento sobre os riscos pode gerar responsabilidade por si só, ainda que a técnica tenha sido adequada.
Essa distinção orienta a responsabilidade de cada envolvido. O médico responde, em regra, quando há culpa, isto é, negligência, imprudência ou imperícia, e nesse caso o paciente precisa demonstrar a conduta, o dano e a relação entre os dois. O hospital responde de forma diferente, porque presta um serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ele responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa, o que inclui falhas de estrutura, higiene, equipamentos e organização. O plano de saúde pode responder quando indica o hospital ou o médico, já que escolhe e disponibiliza a rede de atendimento.
Diante desse quadro, o primeiro passo é solicitar cópia integral do prontuário, que é um direito do paciente. A partir dele, convém reunir exames, receitas, comprovantes de despesas e a documentação da alta hospitalar. Uma análise prévia de viabilidade, feita com base nesses documentos, ajuda a definir quem deve figurar na ação e quais provas serão necessárias. Cada caso tem particularidades, e a análise começa sempre pelos fatos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso exige análise individual.
© 2026 Diego Amâncio Dias. Texto autoral. A reprodução é permitida com citação da fonte.