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EC 141/2026: os prazos de adequação da jornada
A Emenda Constitucional 141 foi publicada e fixa dois marcos para a redução da jornada, contados em dias corridos.
O Congresso já liberou o “vale-natal” antecipado para as empresas, e ele vem acompanhado de muito trabalho e correria. Se o gerente Michael Scott, da série The Office, estivesse no seu RH, ele já estaria gritando “Conference Room, cinco minutos!” para definir papéis, responsabilidades e prazos.
Por falar em prazos, vamos a eles. A PEC 221 deu lugar à Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. Ao contrário dos prazos judiciais, aqui o relógio não para: a contagem é em dias corridos, englobando finais de semana e feriados.
Fase 1: 16 de dezembro de 2026 (prazo de dois meses)
- A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
- Passa a ser obrigatória a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, salvo negociação em contrário.
- As cláusulas de acordos e convenções coletivas atuais incompatíveis com a nova regra perdem totalmente a validade.
Fase 2: 16 de dezembro de 2027 (prazo de um ano e dois meses)
- Ocorre a transição definitiva e a jornada máxima passa a ser fixada em 40 horas semanais.
O detalhe mais crítico é que a Fase 1 entra em vigor exatamente na segunda quinzena de dezembro, no ápice do pico operacional de varejo, serviços e logística. A janela para renegociar escalas e evitar que a operação fique descoberta no Natal é curtíssima.
Foi dada a largada, e nem o RH nem os RTs podem dizer que não foram avisados. Com essa correria, a escala de revezamento de final de ano do RH provavelmente ficará comprometida. Por outro lado, ninguém mais precisará trabalhar 8h48 ou 9 horas por dia para compensar a semana. E, se trabalhar, a hora excedente será jornada extraordinária.
Publicado originalmente no LinkedIn de Diego Amâncio Dias.